Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829868011

SECRETS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2008
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

MAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA.
05.670.136/0001-22 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ? ADSTRIGENTES, ÁGUA DE COLÓNIA, CHEIRO, LAVANDA E TOALETE, ALMÍSCAR <PERFUMARIA),ÂMBAR (PERFUME), LEITE DEAMÉNDOAS, ANTI-SÉPTICO BUCAL, AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS), PRODUTOS PARA BARBEAR, TINTURAS PARA BARBA ECABELO, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, CERAS, SAIS DE BANHO, BRONZEADORES, ADESIVOS PARA FIXAR CABELOS E CILIOS,CILIOS POSTIÇOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, ESTOJOS COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DENTIFRICIOS,DEPILATÓRIOS, DESODORANTES, ESMALTES, LAPIS PARA USO COSMÉTICOS, LAQUE, LEITES DE LIMPEZA, LENÇOSIMPREGNADOS, LOÇOES COSMÉTICAS, PÓ FACIAL, PRODUTOS PARA PERMANENTES, PERFUMES, SABONETES, UNHAS, XAMPUS,PROTETORES LABIAIS, CREME PARA ÁREA DOS OLHOS, RIMEL, SOMBRAS, REMOVEDOR DE CUTÍCULAS E ESMALTES,NEUTRALIZANTES CAPILARES, RIMEL.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850210018607 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230236481 (23/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA.

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210031362 (28/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA.

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

  4. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210018607 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200188237 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  6. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200188237 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

    PETIÇÃO Nº 810080163958 DE 09/12/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI INT. ROGÉRIO DE CÁSSIO BAPTISTA/LUÍZA DAL COSMÉTICO E PETIÇÃO Nº 8101002833158 DE 01/02/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI INT. EDUARDO CONRADO SILVEIRA/THE FUSION COSMETICOS LTDA

  9. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080157407 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2008 - Pet.Eletrônica: 810080157889 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2008

  11. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…