Protocolo: 301170001111 (09/11/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: PROCESSO: Nº 0178802-55.2017.4.02.5101 PROCESSO INPI Nº52400.180061/2017-99Trânsito em julgado de ação que julgou procedente em partes o pedido da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA,nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato de transferência de titularidade para a empresa Ré, mantendo-se a vigência do registro nº829.856.803 e restaurando-se a titularidade a depositante/cedente Salute Produção eComércio de Leite Ltda.Outrossim, quanto aos pedidos de adjudicação e nulidade do registro nº829.856.803, pronuncio a PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação, com fulcro no inciso II do art. 487do Código de Processo Civil. "