Protocolo: 850190293433 (09/09/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI
Procurador: Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos
Detalhes do despacho: A Diretoria de Marcas comunicou através da RPI 2175 de 11/09/2012 que cada requerimento só pode se referir a um único serviço desta diretoria, ou seja, a uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O requerente solicitou em uma única petição dois serviços a saber: anotação de transferência da atual titular para LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAUDAS E COSMÉTICOS LTDA e desta para PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI. O requerente deverá apresentar as solicitações separadamente. É facultado ao requerente solicitar o aproveitamento do ato da parte nos termos do artigo 220 da Lei 9279 para que seja anotada através desta a transferência para LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAUDAS E COSMÉTICOS LTDA, apresentando novo requerimento para a transferência para PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI.