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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829855050

CASTELO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

CIAMÉRICA CIGARROS AMERICANA LTDA
94.858.693/0001-00 · Venâncio Aires/RS

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    Bolsas para tabaco [fumo], Cachimbos para tabaco, Charuteiras, Charutos,Cigarreiras, Cigarros, Cigarros contendo sucedâneos de fumo; exceto para usomédico, Cortadores de charuto, Filtros de cigarro, Fumo, Fumo para mascar,Pacotes de papéis para cigarros, Papel de Cigarro, Piteira de cigarro,Piteiras para cigarro, Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro echaruto.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200425242 (23/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIAMÉRICA CIGARROS AMERICANA LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140056782 (31/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: CIAMÉRICA CIGARROS AMERICANA LTDA

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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