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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829849670

DUPLA DINÂMICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2008
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

VIAPOL LTDA
58.681.867/0001-30 · Caçapava/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    MASSA EPÓXI, COM FINALIDADE DE VEDAÇÃO, COLAGEM, RECUPERAÇÃO E REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES [PRODUTO SEMI-ACABADO];

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220169672 (26/04/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VIAPOL LTDA

    Procurador: ADILSON MARQUES DOS REIS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante ADILSON MARQUES DOS REIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220140737 (26/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIAPOL LTDA

    Procurador: ADILSON MARQUES DOS REIS

  3. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120076822 (24/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Cessionário: VIAPOL LTDA.

  4. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110008045 (17/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: POLINOVA DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE MATERIAIS POLIMÉRICOS S/A.

    Procurador: ALVARO AUGUSTO BRANDÃO CAVALCANTI FILHO

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, AMBAS ALTERADAS COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E A CLASSE INTERNACIONAL DE PRODUTOS REIVINDICADA, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, TOMANDO COMO REFERÊNCIA OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, BEM COMO A COMPATIBILIDADE DA MESMA COM A ATIVIDADE EXERCIDA. CUMPRA NA NCL (9).

  9. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2107, DE 24/05/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  10. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

  12. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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