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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829830871

VITALON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2008
Concessão
03/05/2011
Vigência
03/05/2031

Titular

GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
08.830.874/0001-88 · Paulista/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS E CONFEITOS, GOMA DE MASCAR, SOVERTES E MACARRÃO INSTANTÂNEO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210344882 (12/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GILBERTO DE CARVALHO e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210141023 (30/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  5. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIOINT: GILBERTO DE CARVALHO

  6. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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