Protocolo: 850210205787 (20/05/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: HOUSTE.COM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação a requerida traz como provas de uso notas fiscais emitidas pela titular HOUSTON S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, documentos de cadastro de cliente, que apresentam a marca concedida identificando os serviços os discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?;?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.