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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829819908

BELLUMAT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

RT FARDIN INDUSTRIA DE DOCES EIRELI
35.622.334/0001-81 · Vargem Alta/ES

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar (Frutas cobertas com -). . Amendoins processados. . Coco (Gordura de -). . Coco (Manteiga de -). . Cocoseco.. Compotas.. Fruta (Pedaços de -). . Frutas (Geléias de -). . Frutas (Polpa de -). . Frutas (Saladas de -)..Frutas cobertas com açúcar. . Frutas congeladas.. Frutas conservadas em álcool.. Frutas cozidas. . Frutascristalizadas.. Frutas em conserva.. Frutas enlatadas.. Frutas, legumes e verduras cozidos.. Frutas, legumes everduras em conservas. . Frutas, legumes e verduras secos. . Polpas de frutas.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210275729 (02/07/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RT FARDIN INDUSTRIA DE DOCES EIRELI

    Procurador: Wagner José Fafá Borges

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200274032 (19/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RT FARDIN INDUSTRIA DE DOCES EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200002125 (06/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cessionário: RT FARDIN INDUSTRIA DE DOCES EIRELI

  4. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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