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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829819843

ZUQUIM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
15.776.984/0001-74 · Arujá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS, FERRAGENS, ELETRO-ELETRÔNICO, INFÓRMATICA, TECIDOS, VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200410004 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA

    Procurador: Renato de Oliveira Santos

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170242203 (28/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA

  3. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120079997 (30/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ZUQUIM COMERCIAL LTDA.

    Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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