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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829815627

FOTILAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2008
Concessão
26/11/2019
Vigência
26/11/2029

Titular

THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA
07.672.559/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamento fitoterápico para uso humano, indicado para os casos denecessidade da melhora da perfomance física, aumentando o tempo deresistência e diminuindo o tempo de recuperação após período de desgastefísico e mental aumentando a capacidade de concentração.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250648725 (11/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170026433 (08/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Cessionário: BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA

  5. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120202269 (23/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Cessionário: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

  6. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 18110046455 (30/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Requerente: BIOATIVUS PHARMA LTDA

    Procurador: PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  7. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 825108284.

  8. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018080073900 (SP), de 01/12/2008

  9. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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