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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829814892

LAR EM REFORMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

MAYO EDITORA LTDA.
23.028.779/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PROGRAMA DE TELEVISÃO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210060043 (15/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAYO EDITORA LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: MAYO GROUP PROPAGANDA E MERCHANDISING LTDA. EPP [BR]

    Cessionário: MAYO EDITORA LTDA.

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200410676 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAYO GROUP PROPAGANDA E MERCHANDISING LTDA EPP

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100328232 (08/07/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MAYO GROUP PROPAGANDA E MERCHANDISING LTDA. EPP

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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