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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829809970

DIFUSO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2008
Concessão
23/11/2010
Vigência
23/11/2030

Titular

VK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA
38.301.460/0001-22 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PARAFUSOS, FERRAGENS E FERRAMENTAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230119749 (17/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA

    Procurador: Priscila Schneider Rubinihc

    Cedente: DIFUSO DISTRIBUIDORA DE PARAFUSOS EWALD LTDA [BR]

    Cessionário: VK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA

  2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210142804 (12/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DIFUSO DISTRIBUIDORA DE PARAFUSOS EWALD LTDA

    Procurador: Johelmyr Roberto Kuczkowski

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA e nomeado novo representante Johelmyr Roberto Kuczkowski com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210118810 (12/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DIFUSO DISTRIBUIDORA DE PARAFUSOS EWALD LTDA

    Procurador: Johelmyr Roberto Kuczkowski

  4. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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