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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829806946

ERGY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

PETROFAN COMBUSTIVEIS LTDA
00.498.827/0001-77 · Cambé/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de Álcool [combustível], Briguetes, combustíveis, Combustível(misturas ?), vaporizadas, Combustível, Combustível (óleo ?), Combustívela base de álcool, Combustível mineral, Combustível para iluminação,Combustível para motor, Combustível para motor (aditivos, não químicospara ?), Éter de petróleo, [gasolina leve], Gás, combustível, Gássolidificado, [combustível], Gasolina, Lubrificantes, Mazut [óleo pesadocombustível], Óleo combustível, Óleo diesel, Óleo, lubrificante, Óleo paramotor, Óleo umectante, Petróleo [bruto ou refinado], Turfa (blocos de ?),combustível, Turfa (bríquetes de ?), [combustível], Vaporizadas (misturascombustíveis ?);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200343300 (21/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PETROFAN COMBUSTIVEIS LTDA

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

  2. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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