Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823263800, 823293840, 823611639, 826144519, 828312095. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821371444 (MUNDIAL CALÇADOS), Processo 829070958 (MUNDIAL CALÇADOS), Processo 827712375 (MUNDIAL EMBALAGENS), Processo 829070940 (MUNDIAL CALÇADOS), Processo 824193520 (MUNDIAL MOTOS), Processo 825691656 (MUNDIAL CALÇADOS) e Processo 827497938 (DROGARIAS MUNDIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.