Protocolo: 301230001239 (03/02/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR. 13ª VF/RJ n.º 5002882-69.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.000884/2023-78. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e dar parcial provimento ao apelo tão somente para incluir o INPI no polo passivo da lide, bem como incluí-lo na condenação sucumbencial fixada na sentença, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido para: (a) declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 829795669 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA, de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido; (b) declarar a nulidade do registro nº 924283262 para a marca mista FARMÁCIA SANTANA, de titularidade da ré R M FARMÁCIA LTDA.