Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829793836

GERAÇÃO C

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2008
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

P2D EDUCAÇÃO LTDA.
40.344.893/0001-07 · Louveira/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; COLETA, ANÁLISE E/OU PROCESSAMENTO DE DADOS; CRIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE OU PROGRAMAS DE COMPUATADOR; COMPUTAÇÃO GRÁFICA; PESQUISAS CIENTÍFICAS RELATIVAS À ORIENTAÇÃO DA JUVENTUDE E AO DESENVOLVIMENTO DOS MÉTODOS EDUCACIONAIS, CENTROS DE PESQUISAS, LABORATÓRIOS, E, NA ÁREA DE INFORMÁTICA; PROGRAMAÇÃO [DE COMPUTADOR] NA ÁREA DE INFORMÁTICA VOLTADA TAMBÉM À ÁREA DE INFORMÁTICA VOLTADA TAMBÉM À ÁREA DE ENSINO E DE ÂMBITO EDUCACIONAL;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210303051 (03/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): P2D EDUCAÇÃO LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210222747 (31/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: P2D EDUCAÇÃO LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Cedente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. [BR]

    Cessionário: P2D EDUCAÇÃO LTDA.

  3. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210213704 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190036626 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  5. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187081 (20/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120213181 (06/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

    Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

  7. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO S/C LTDA

  8. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  10. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…