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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829782044

FRUTAÇO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2008
Concessão
26/10/2010
Vigência
26/10/2030

Titular

MD COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA
05.066.029/0001-90 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, POLPAS DE FRUTAS CONGELADAS, PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, LATICÍNIOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230539449 (07/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MD COMERCIO DE FRUTAS LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850200275727 (26/08/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): FRUTAÇO LTDA EPP

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Retificação no nome do titular. O certificado será reemitido.

  3. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190480792 (23/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRUTAÇO LKTDA EPP

  4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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