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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829781501

PEVEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2008
Concessão
26/10/2010
Vigência
26/10/2030

Titular

FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA
60.862.208/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200342328 (08/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA

    Procurador: PAULO MERHEJE TREVISAN

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante PAULO MERHEJE TREVISAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200022531 (20/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA

    Procurador: Lanir Orlando

  3. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800150262504 (07/10/2015)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA

    Procurador: Lanir Orlando

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100382871 (20/12/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA

  5. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100382871 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010

  6. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 05/08/2008 · RPI 1961há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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