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Radar do INPI

Marca · processo 829779140

VITA DERM HIPOALERGÊNICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2008
Concessão
26/10/2010
Vigência
26/10/2030

Titular

MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
53.365.359/0001-29 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260110575 (11/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200337509 (16/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITA DERM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.

  4. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.

  6. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160000315 (08/03/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.

  7. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850110005332 (11/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

    Procurador: JOSECLEI MAGNANI DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C 224 DA LPI, TENDO EM VISTA EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO Nº 902796186.

  8. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    POR SE TRATAR DE EXPRESSÃO GENÉRICA, FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO “EM GERAL”.

  10. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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