Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829402950 (AMPLA CHIP) e Processo 828205922 (AMPLA DIA-A-DIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de eventual subsídio a recurso, a identificação do pedido de registro de nº 900718196, ainda não registrado, mas igualmente colidente com o presente sinal.