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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829766375

FRI-SABOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA
09.574.645/0001-02 · Paulista/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, AGENTES PARA SORVETES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220405814 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI e nomeado novo representante Somos Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210124769 (15/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. JOSE DE MATOS & CIA LTDA

  5. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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