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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829766057

EGRÉGORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

ESTÉTICA AVANÇADA EGREGORA MAUA LTDA ME
08.668.439/0001-07 · Mauá/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    CLÍNICA DE ESTÉTICA, TRATAMENTO CORPORAL, FACIAL, ACUPUNTURA E MASSAGEM.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230034974 (25/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESTÉTICA AVANÇADA EGREGORA MAUA LTDA ME

    Procurador: DANILO ALVES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200073349 (09/03/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EVANDRO APARECIDO IZIDORO-ME

    Procurador: DANILO ALVES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200079887 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EVANDRO APARECIDO IZIDORO-ME

    Procurador: DANILO ALVES

  4. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200073301 (09/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EVANDRO APARECIDO IZIDORO-ME

    Procurador: DANILO ALVES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/08/2008 · RPI 1961há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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