Protocolo: 850230369860 (04/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NATASHA RANGEL COTTA 10841179751
Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo
Detalhes do despacho: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.