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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829764097

CELI HOTEL ARACAJU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

ARATUR HOTEIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA
15.604.465/0001-29 · Aracaju/SE

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    HOTEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250019187 (10/01/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: ARATUR HOTEIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240554819 (24/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARATUR HOTEIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190444754 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARATUR HOTEIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/07/2008 · RPI 1956há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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