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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829763007

COMEXIM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

COMEXIM LTDA.
58.150.087/0001-63 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATES, ACHOCOLATADOS, BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, CHÁS E CAFÉS (CRÚ E BENEFICIADO).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260309093 (23/06/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMEXIM LTDA.

    Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Marcelle Franco Espíndola Barros e nomeado novo representante OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200256580 (03/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMEXIM LTDA.

    Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180077598 (21/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): COMEXIM LTDA.

    Procurador: Marcelle Franco Espíndola Barros

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180070256 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: COMEXIM LTDA.

    Procurador: Marcelle Franco Espíndola Barros

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 01/07/2008 · RPI 1956há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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