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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829762337

SANTO PAULO BAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2008
Concessão
12/04/2011
Vigência
12/04/2031

Titular

SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
60.517.984/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    bar; serviços de restaurantes e buffet; cafeteria; cantinas; alojamento em colônia de férias, provimento de acomodações para acampamento, sendo todos os serviços relacionados direta ou indiretamente a atividades desportivas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210091254 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ERNANI JOSÉ LENATE GUIMARÃES e nomeado novo representante ERNANI JOSÉ LENATE GUIMARÃES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210075454 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/07/2008 · RPI 1956há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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