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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829759530

K-DENT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2008
Concessão
09/11/2010
Vigência
09/11/2030

Titular

QUIMIDROL COMERCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO LTDA
84.704.683/0001-58 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    MERCÚRIO, BORAX, SAIS DE CÁLCIO E IODO, CARBONATOS, PERPORATO DE SÓDIO, RESINAS ACRÍLICAS NÃO PROCESSADAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240026188 (19/01/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: QUIMIDROL COMERCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200301098 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUIMIDROL COMERCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  3. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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