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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829758682

LILICARIPILICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2008
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

MARISOL S.A.
84.429.752/0001-62 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; BLUSAS; CALÇADOS (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE); CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS, BONÉS, ARTIGOS DE CHAPELARIA (INCLUSOS NESTA CLASSE); COLETES; VESTIDOS; JAQUETAS; MACACÕES; ROUPA DE AGASALHO (MALHAS); ROUPAS DE PRAIA; SAIAS; SUNGAS; VISEIRAS; VESTUÁRIO DE USO COMUM, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, BERMUDAS, CHINELOS, VESTUÁRIO CONFECCIONADO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190393376 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)

    Requerente: MARISOL S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?LILICARIPILICA?, registrada sob o nº 829758682, de titularidade de MARISOL S.A.

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Exigência sobre alto renome (IPAS362)

    Protocolo: 850190393376 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)

    Titular(es): MARISOL S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Reapresente pesquisa de opinião e de imagem com amostra representativa da população brasileira, que apresente cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar, sem referência a produtos, se o respondente conhece a marca mista em questão, com a demonstração da marca na forma em que se encontra registrada no INPI. Em seguida, deve ser indagado a que produtos/serviços a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, devem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Em relação à percepção de qualidade, reputação e prestígio, devem ser mantidas perguntas objetivas que demonstrem essa percepção para os que reconhecerem previamente a marca. Na apresentação dos dados da pesquisa, devem ser informados dados desagregados sobre conhecimento do sinal e associação (espontânea e /ou/ estimulada) do sinal aos produtos assinalados.

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200029363 (24/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARISOL S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  4. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190393376 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)

    Titular(es): MARISOL S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

  5. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190341956 (15/10/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  6. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190318357 (27/09/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  7. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190320271 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  8. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170249143 (04/10/2017)

    Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)

    Titular(es): MARISOL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Não reconhecido o alto renome da marca mista ?Lilica Ripilica?, referente ao registro nº 829758682, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  9. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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