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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829738665

BIOTÊXTIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

BIOTÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.623.403/0001-50 · Carmo do Rio Verde/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    GAZES PARA USO MEDICINAL, ATADURAS E GAZES PARA CURATIVOS, ATADURAS HIGIÊNICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190417226 (05/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190372305 (07/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BIOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FRANCISCO SIMÕES FILHO e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/07/2008 · RPI 1956há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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