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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829735399

LUCYLLA & LUCYANA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

LL MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
58.079.436/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviço de shows.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240628619 (02/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LL MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: LUCYANA VILLAR ALVARES PEREIRA [BR]

    Cessionário: LL MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

  2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200294774 (04/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUCYANA VILLAR ALVARES PEREIRA

    Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120127250 (03/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

    Cessionário: LUCYANA VILLAR ALVARES PEREIRA

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/07/2008 · RPI 1956há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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