Protocolo: 810100344940 (30/08/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)
Requerente: ESTAÇÃO DE INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA ME
Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO
Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.