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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829734490

GO TOUR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2008
Concessão
11/10/2016
Vigência
11/10/2026

Titular

ESTAÇÃO DE INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA ME
05.801.442/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    agente de viagem; guia de turismo; organização de excursões; organização de cruzeiros [viagens]; reserva de assentos para viagem; assessoria, consultoria e informação em viagem reservas para viagens; acompanhamento de viajantes; visitas turísticas; assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico [exceto para reservas de hotel]; agência de viagem, exceto reserva de hotel;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230375698 (08/08/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ESTAÇÃO DE INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA ME

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante WILSON SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 810100344940 (30/08/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)

    Requerente: ESTAÇÃO DE INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA ME

    Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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