Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829732454

N NILZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
01.257.995/0001-33 · Corumbaíba/GO

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    - SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250287053 (03/06/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190408563 (29/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150245963 (29/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Cessionário: GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA

  4. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150245963 (29/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS ELENCADOS NAS MARCAS OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS AS MARCAS SE DESTINAM.

  5. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150125272 (10/06/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100363390 (01/11/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MOINHO DO NORDESTE S/A

    Procurador: VILSON MACHADO CARDOSO

  7. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    PET.ELETRÔNICA: 810100363390 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 01/11/2010.

  8. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080142900 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2008

  11. 24/06/2008 · RPI 1955há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…