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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829723811

REDUBIO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2008
Concessão
26/10/2010
Vigência
26/10/2030

Titular

CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    SUPLEMENTO/COMPLEMENTO ALIMENTAR PARA FINS MEDICINAIS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220228584 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED & CO. S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850210268719 (29/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados, conforme deferimento da petição de anotação de transferência nº 850210223129, de 31/05/2021, publicado na RPI 2648 em 05/10/2021.

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210223129 (31/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cessionário: CIMED REMÉDIOS LTDA

  4. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200305825 (17/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  5. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170143582 (21/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  6. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110408024 (25/03/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: RENATO HAHN

  7. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110408566 (28/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

  9. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110408024 (visualizar no Portal INPI), de 25/03/2011

  10. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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