Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829721584

NEW BONE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

NEW BONE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
08.913.471/0001-00 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRURGICOS, MÉDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERINARIOS, MEMBROS, OLHOS E DENTES ARTIFICIAIS; ARTIGOS ORTOPÉDICOS; MATERIAL DE SUTURA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200210999 (25/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEW BONE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - EPP.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200180987 (25/06/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NEW BONE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - EPP.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO BASTOS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…