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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829715908

RAKKI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

EMOVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
05.582.269/0002-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, OU SEJA, VENDA DE VEÍCULOS NOVOS, SEMI-NOVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250117185 (10/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: EMOVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: RAKKI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. [BR]

    Cessionário: EMOVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250117166 (10/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RAKKI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190432334 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAKKI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190167826 (30/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: RAKKI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/07/2008 · RPI 1958há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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