Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829715320

PIF PAF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2008
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.396.746/0001-05 · Visconde do Rio Branco/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCAS, ARROZ NÃO PROCESSADO, FEIJÃO EM GRÃO, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240263910 (29/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Cedente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A [BR]

    Cessionário: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2798, de 20/08/2024

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240263910 (29/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Cedente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A [BR]

    Cessionário: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240263642 (29/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230112839 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CRL EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  5. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230112839 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CRL EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.

  6. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230112780 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o cumprimento da exigência publicada na RPI 2726, de 04/04/2023, não ter sido satisfatório. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas; CNPJ do titular da marca é divergente do que foi informado na procuração.

  7. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850230112839 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CRL EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Aguardando o exame da petição 850230112780, de 13/03/23.

    Sobrestadores: Petição 850230112780 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 829715320 (PIF PAF)

  8. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190400164 (22/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  9. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170212553 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  10. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…