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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829711678

BOISA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2008
Concessão
31/05/2011
Vigência
31/05/2031

Titular

FF AGROPECUARIA LTDA
00.584.653/0001-65 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -),ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDAR DE -), ANIMAIS CONFINADOS (ALIMENTOS PARA -), ANIMAIS PARA CATIVEIRO PARA EXIBIÇÃO, ANIMAIS DE CRIAÇÃO, ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDAR DE -), ANIMAIS VIVOS, ENGORDA DE ANIMAIS (PREPARAÇÃO PARA -), EXIBIÇÃO (ANIMAIS DE CATIVEIRO PARA -), FARINHA PARA ANIMAIS, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210123032 (14/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FF AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  2. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187467 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FF AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  3. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA EM FUNÇÃO DA ETIQUETA APRESENTADA E PARTE NOMINATIVA DECLARADA NA PET. INICIAL.

  5. 22/07/2008 · RPI 1959há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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