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marcasbrasil.online
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Marca · processo 829691448

ARAGUAIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2008
Concessão
07/06/2016
Vigência
07/06/2026

Titular

COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA
07.417.524/0001-21 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de compra e venda de madeira, produtos e subprodutos florestais, inclusive sementes e mudas; serviços de importação e exportação de madeira, bem como produtos e subprodutos florestais; serviços de comercialização de produtos agropecuários; serviços de comercialização de créditos de carbono e decorrentes de reposição florestal.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850230551211 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Recurso provido. Legítimo interesse. Reforma da decisão. Devolução à Diretoria de Marcas para prosseguimento do exame de mérito.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230551211 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: PARA A RECORRIDA "ARAGUAIA - COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA": Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços de compra e venda de produtos e subprodutos florestais, inclusivesementes e mudas; serviços de comercialização de produtos agropecuários; serviços de comercialização de créditos de carbono e decorrentes de reposição florestal com a marca constante do Certificado de Registro.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230551211 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  4. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220035156 (27/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, deferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  5. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850220035156 (27/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Anulação do despacho de deferimento de petição de caducidade publicada na RPI 2740, por erro formal.

  6. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850220035156 (27/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, deferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  7. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850220035156 (27/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Anulação do despacho de deferimento de petição de caducidade publicada na RPI 2720 por erro formal.

  8. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850220035156 (27/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  9. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220035156 (27/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  10. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  11. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  12. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    829254765

  13. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080139569 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2008

  14. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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