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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829682910

COOPANEST - SE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS COOPERATIVAS ANESTESIOLOGISTAS
35.797.026/0001-97 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    "Associação, sem finalidade lucrativa, para promover a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais dos cooperados, podendo para tanto ajuizar, mandado de segurança, individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade e outras medidas, independente de autorização.";

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190414400 (12/12/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS COOPERATIVAS ANESTESIOLOGISTAS

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: REVOGAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVO PROCURADOR.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190462787 (10/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS COOPERATIVAS ANESTESIOLOGISTAS

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(9) 45 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  5. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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