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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829681663

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2008
Concessão
16/08/2011
Vigência
16/08/2031

Titular

SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
61.215.646/0001-80 · Itaquaquecetuba/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Amortecedores para automóveis, Suspensão, Anéis de cubos de rodas, Câmaras de ar, Eixos de transmissão para veículos terrestres, Mancais, Eixos para veículos, Embreagens para veículos terrestres, Freios para veículos, Fusos de eixo, Junções para veículos terrestres, Limpador de para-brisa, Molas, Amortecedores para veículos, Molas de suspensão para veículos, Peças de termoplástico, Pára-choque para automóveis, Sapata de freio para veículos, Tampões para tanque de gasolina de veículos, Borracha [peças de -] para suspensão de veículos, Buchas de borracha para veículos, Buchas para veículos, Dispositivo de vedação para veículos, Elos de ligação [partes de veículos], Terminais e barras de direção, Peças e acessórios paras suspensão de veículos, Terminais e Batentes para veículos, Segmentos de suspensão para veículos.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210092329 (19/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  2. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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