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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829681647

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2008
Concessão
16/08/2011
Vigência
16/08/2031

Titular

SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
61.215.646/0001-80 · Itaquaquecetuba/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Aros de lubrificação, Aros de esferas para rolamentos, Bielas de máquinas e motores, Cabos de controle para máquinas e motores, Carter de máquinas e motores, Cilindros para máquinas, Cilindros para motores, Coletor de descarga para motores, Controles hidráulicos para máquinas e motores, Conversores de combustíveis para motores de combustão, Correias de dínamo, Correias de elevadores, Correias de máquinas, Correias de ventiladores para motores, Correntes de transmissão, Diafragma de bombas, Gaxeta para máquinas, Junções para motores, Juntas universais, Mancais para máquinas, Roldanas, Acoplamentos de eixos, Acoplamentos, Êmbolos amortecedores, Anéis de êmbolos, Mancais para eixos, Redutores de pressão, Transmissões, Junções para vedação.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210159406 (13/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  2. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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