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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829676945

MONOLITH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2008
Concessão
06/03/2012
Vigência
06/03/2032

Titular

NS BRAZIL TECNOLOGIA EM PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
00.892.913/0001-60 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Aglutinantes para conservação de estradas, Aglutinante para material de construção, Aglutinantes para tijolos, Ardósias para telhados, Areia argentífera, Arenito para construção, Argamassa, Argamassa de amianto, Argamassa para construção, Argila *, Argila de oleiro, Argila refratária, Asfalto, Barro para tijolos, Cal, Calcário argiloso, Cascalho, Cimento *, Cimento de amianto [fibrocimento], Cimento de magnésia, Concreto, Gesso [gipsita], Giz bruto, Materiais de construção, não metálicos, Pedra calcária, Placas de cimento, Pó de ardósia, Postes de cimento, Produtos em pó para material de construção, Revestimentos de cimento à prova de fogo, Revestimentos não metálicos para construção, Revestimentos não metálicos para paredes, para construção, Revestimentos [materiais de construção];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220058594 (15/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NS BRAZIL TECNOLOGIA EM PISOS E REVESTIMENTOS LTDA.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  2. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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