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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829676465

LIMPADOR DE USO GERAL YPÊ TIRA MANCHAS MULTI-USO SUPERFÍCIES E TECIDOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2008
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

QUÍMICA AMPARO LTDA
43.461.789/0001-90 · Amparo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    amaciantes, cosméticos, desinfetantes, detergentes, lava-louças, lava-roupas, perfumes, produtos de toucador, sabões, sabonetes, produtos para limpeza, lavanderia (produtos para-), produtos para enxaguar a roupa [lavanderia] , desengordurar (produtos para-);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210220812 (02/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUÍMICA AMPARO LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2064 DE 27/07/2010, POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA APOSTILA.

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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