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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829674454

EQUALIZE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2008
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

LABORATÓRIO BEL QUÍMICA LTDA - EPP
71.530.075/0001-22 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    CLAREAR (CREMES PARA -) A PELE; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; XAMPUS;LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; PELE (CREMES PARA CLAREAR A -);LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS;BELEZA (MÁSCARAS DE -);TINTURAS PARA OS CABELOS; PÉS (SABONETES ANTITRANSPIRANTES PARA OS -); FILTROS SOLARES; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE ;ÁGUA DE COLÔNIA; UNHAS (ESMALTE PARA -); ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO ;AGUA DE CHEIRO; LOÇÕES CAPILARES ; ARGILA PARA ESTÉTICA; BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS]; SABONETES; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR PELE; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÃO COSMÉTICA PARA REDUÇÃO DA GORDURA LOCALIZADA; REMOVEDOR DE COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -);LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTO PARA LIMPEZA E HIDRATAÇÃO DA PELE, FLUIDOS DE COLAGENO, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CREME HIDRATANTE, CREME NUTRITIVO, GEL PARA OS CABELOS, PRODUTOS DE TOUCADOR, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, CREMES ANTI RUGAS,;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190364637 (01/11/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): TS BRANDCO INC.

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200008066 (13/01/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): LABORATÓRIO BEL QUÍMICA LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem que a marca foi utilizada dentro do período de investigação, ou apresente provas de desuso por razões legítimas alheias à vontade do titular. Todas as provas devem estar datadas dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  3. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190463879 (11/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LABORATÓRIO BEL QUÍMICA LTDA - EPP

  4. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190364637 (01/11/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): TS BRANDCO INC.

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

  5. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130005414 (11/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LABORATÓRIO BEL QUÍMICA LTDA - EPP

    Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130005423 (11/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LABORATÓRIO BEL QUÍMICA LTDA - EPP

    Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 27/05/2008 · RPI 1951há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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