Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816159840 (PORTO SEGURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o serviço de ?certificação [serviço de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de -]? para ?serviço de teste, análise e avaliação de produtos e serviços para fins de conformidade/qualidade?, tendo em vista que o primeiro serviço só pode ser requerido para "marca de certificação".