Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829648984

SUDAMBEEF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

SUDAMBEEF, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
01.202.762/0001-33 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    ANIMAL(TUTANO-) PARA USO ALIMENTAR; ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; ALIMENTOS À BASE DE VEGETAIS FERMENTADOS; ALGAS(EXTRATOS DE -) PARA USO ALIMENTAR; AVES NÃO VIVAS; ATUM; BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR; CARNE DE PORCO; CAMARÕES (NÃO VIVOS]; CARNE; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; SALSICHA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240008727 (25/07/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.93.12. Processo nº 19613.728037/2024-00. Processo SEI nº 52402.008537/2024-74.

  2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200306653 (21/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUDAMBEEF INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…