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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829647392

FHOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

FHOM IND COM EMB DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
74.575.804/0001-55 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO: DOCES, CONFEITOS, AMENDOINS CONFEITADOS, CHOCOLATES, BOMBONS, BALAS, PIRULITOS, PASTILHAS, CARAMELOS. SUSPIROS (DOCES), SALGADINHOS. TORRADAS, BATATAS FRITAS, BISCOITOS, PÃO DE MEL, PURÊ DE BATATA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200230171 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): F.H.O.M. - INDUSTRIA, COMERCIO E EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

    Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110001041 (12/01/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: F.H.O.M. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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