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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829646442

FANTASIAS SULAMERICANA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
67.025.452/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECÇÕES DE ROUPAS, CALÇADOS, CINTOS, FANTASIAS, ROUPAS INFANTINS, EM GERAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220289379 (06/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADA.

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210058107 (22/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190400067 (29/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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