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Radar do INPI

Marca · processo 829646345

ASPROMATINA AD. 1957 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2008
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
73.062.325/0002-53 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, VOLTADOS À EDUCAÇÃO MORAL, CÍVICA E RELIGIOSA, SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210125987 (30/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210101008 (29/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    REPUBLICADO O PEDIDO, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NÃO ESCLARECE OS SERVIÇOS REIVINDICADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9).

  7. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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