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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829644776

FLEXOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA
05.290.179/0001-82 · Monte Mor/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE: PRODUTOS QUÍMICOS E DERIVADOS PETROQUÍMICOS, PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, ESPUMAS DE POLIURETANOS E SEUS DERIVADOS, COLCHÕES, MÓVEIS ESTOFADOS, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220545332 (07/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200250528 (29/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  3. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100375606 (01/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.

    Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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